A promotoria no século XIX seguia a lógica da representação por território — cada condado ou distrito tinha um promotor, e em regiões menores, apenas um representante do Estado.
PROCURADOR-GERAL
Cargo máximo da Promotoria de Justiça, é responsável pela organização e coordenação da Promotoria de Justiça de Westland e representa o povo em casos de relevância, em especial ações que pedem condenação à pena capital (forca/permadeath), podendo intervir em casos de corrupção, conspiração ou crimes federais.
No RP, funciona como figura distante, que pode enviar ordens, fiscalizar ou punir promotores locais.
Em Westland, o Procurador-Geral acumula a função de Diretor da Agência Nacional de Detetives Pinkerton.
O Procurador-Geral é o destinatário das provas produzidas pelos Pinkertons. É ainda o responsável por coordenar as investigações em última instância (montagem do processo criminal).
PROMOTOR DISTRITAL
Responsável por todas as acusações criminais do distrito, supervisionando investigações e julgamentos, bem como os atos dos Promotores Assistentes.
No RP, há 2 Promotores Distritais, sendo o Promotor Distrital de Competência Leste, que abrange os Estados de Lemoyne e New Hanover e o Promotor Distrital de Competência Oeste, que abrange os Estados de New Austin e West Elizabeth.
Atuam em julgamentos diversos e mantém relações com juízes e advogados.
Podem atuar em ações de competência do Procurador-Geral, desde que designados por este, através de Portaria publicada no Diário Oficial de Westland.
PROMOTOR ASSISTENTE
Cargo inicial na entidade, atua localmente, cuidando de crimes leves e auxiliando em investigações junto às Forças de Segurança. Por ter competência Estadual, pode se dirigir diretamente até ao Xerife de mesma jurisdição.
No RP, é o Promotor de cidade. Cada cidade onde funcionar uma Delegacia (Xerifado em alguns servidores) terá um Promotor Assistente.
Para se tornar Promotor Assistente, o interessado deve ter experiência anterior de 3 meses como advogado e ser aprovado em avaliação realizada pelo Promotor Distrital do domicílio do examinando.
O aprovado fará parte dos quadros da Promotoria de Justiça após publicação de Portaria proferida pelo Procurador-Geral, que poderá indeferir o ingresso do interessado aprovado, por decisão fundamentada.
A depender do teor da decisão que indeferir o ingresso, esta ficará sob sigilo por prazo a ser fixado por Juiz de Circuito, conforme competência estabelecida pelo domicílio do interessado aprovado, devendo ser informado somente sobre o indeferimento de sua inscrição como Promotor Assistente.